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terça-feira, 1 de novembro de 2016

Em voto monocrático Ministro do TSE nega recurso que pede cassação do registro de candidatura de Fábio Mamão (PTB)

No último dia 29 foi apreciado no TSE em Brasília o recurso impetrado pelo Prefeito reeleito de Jataúba Antônio de Roque (PMDB) contra o seu opositor Fábio Mamão (PTB), onde pedia a impugnação do registro de candidatura do mesmo sob a acusação de o mesmo ter sido condenado pela Justiça comum por posse ilegal de arma de fogo, vale lembrar que o pedido de impugnação foi julgado improcedente pelo TER-PE fazendo com que a acusação apelasse para o TSE.

Com uma decisão monocrática, o Paraibano MINISTRO HERMAN BENJAMIN julgou improcedente a ação e considerou que como o primeiro colocado obteve mais de 50% dos votos válidos a impugnação do segundo é natural como descrito na decisão abaixo. Com isso Fábio que já tinha ganhado no TER-PE também ganha a ação no TSE, como a decisão foi monocrática a acusação ainda tem a possibilidade de entrar com agravo regimental no prazo de cinco dias.

Confira a Decisão:
Decisão Monocrática em 29/10/2016 - RESPE Nº 2208 MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Publicado em 29/10/2016 no Publicado no Mural, vol. 17:21
DECISÃO
Considerando que o primeiro colocado foi eleito com mais de 50% de votos válidos e que, no caso, impugna-se o registro do segundo lugar, impõe-se reconhecer perda de objeto do recurso.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.
Publique-se em Secretaria. Intimem-se.


Brasília (DF), 29 de outubro de 2016.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Relator


J. Silva / Agreste No Ar / Fonte:TSE

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