

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou, na manhã desta terça-feira (08/11), por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, corrigindo apenas erro material constante na ementa porque faltou incluir na verbetação que na impugnação ao registro de candidatura também se tratou do assunto relativo a alínea “L”, nos termos do voto da Relatora.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, corrigindo apenas erro material constante na ementa porque faltou incluir na verbetação que na impugnação ao registro de candidatura também se tratou do assunto relativo a alínea "L", nos termos do voto da Relatora. Acórdão publicado em sessão.
Acórdão publicado em sessão. 08/11/2016
João Mendonça tentou reverter a impugnação da candidatura, mas o embargo foi negado pelo TRE, agora a decisão definitiva será no TSE na capital do Brasil.
Dados TRE-PE/COASES
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