A ação foi ajuizada pelo pedetista na noite dessa quarta-feira, 28, e foi encaminhada à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a quem caberá decidir, por estar no plantão judicial. Na peça, André Figueiredo afirma que a candidatura de Maia fere o artigo 57º da Constituição Federal, que veda reeleição para presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar.
Esta é a segunda ação de adversários de Maia no Supremo para tentar barrar a articulação do deputado fluminense com vistas à reeleição. Um dos partidos do chamado Centrão - grupo de 200 deputados da base aliada -, o Solidariedade entrou com ação na Corte em 16 de dezembro pedindo a inconstitucionalidade da candidatura de Maia. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello, que ainda não se pronunciou.
Como o Judiciário está em recesso, o Supremo só poderá se manifestar sobre a candidatura de Maia em decisões monocráticas dos ministros. O plenário da Corte só retomará os trabalhos após a eleição para presidência da Câmara, em fevereiro. Ciente disso, o líder do PSD e pré-candidato a presidente da Casa, Rogério Rosso (DF), pediu que Maia adiasse o pleito do dia 2 de fevereiro, mas o deputado do DEM negou o pedido.
Na ação, Figueiredo afirma que esse julgamento tardio gera "insegurança" e prejudica as negociações políticas para formação de chapas. "Não há dúvida de que a candidatura já anunciada do atual presidente, deputado Rodrigo Maia, atrapalha e vicia o processo eleitoral. Essa candidatura influencia as alianças e as estratégias que já estão sendo tomadas pelos demais candidatos, inclusive o ora impetrante", diz o deputado no documento.
Fonte do Blog do Magno Martins.
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