Nesta terça-feira
No dia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga o pedido de cassação da chapa presidencial Dilma-Temer, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) promove o evento Eleitor do Futuro. O evento, nesta terça (6) conta com palestras para estimular o voto dos jovens e despertar o interesse deles em questões políticas, éticas, sociais e jurídicas. O evento começa às 9h, no Centro de Convenções, em Olinda. Estimativa é receber 600 alunos da rede estadual.
O TRE-PE reforçou o programa Eleitor do Futuro deste ano porque constatou que, em 2016, os jovens pernambucanos estavam desmotivados a participarem de eleições e irem as urnas devido às conturbações no cenário político. Nas últimas quatro eleições em Pernambuco, o índice de jovens entre 16 e 18 anos caiu 42% e dos jovens com 16 anos completos, 56% ainda não entram no sistema eleitoral.
Neste ano, pela primeira vez, o Eleitor do Futuro conta com o apoio do Governo do Estado e da Secretaria de Educação. O presidente do TRE-PE, Antônio Carlos Alves da Silva também estará no evento.
Em 2016 mais de dois mil estudantes dos municípios pernambucanos participaram do programa. Cidades como Santa Filomena, Santa Cruz, Ipubi, Ouricuri, Araripina, Granito, Trindade e Exu, todas no Sertão do Estado foram contempladas com as palestras.F
O TRE-PE reforçou o programa Eleitor do Futuro deste ano porque constatou que, em 2016, os jovens pernambucanos estavam desmotivados a participarem de eleições e irem as urnas devido às conturbações no cenário político. Nas últimas quatro eleições em Pernambuco, o índice de jovens entre 16 e 18 anos caiu 42% e dos jovens com 16 anos completos, 56% ainda não entram no sistema eleitoral.
Neste ano, pela primeira vez, o Eleitor do Futuro conta com o apoio do Governo do Estado e da Secretaria de Educação. O presidente do TRE-PE, Antônio Carlos Alves da Silva também estará no evento.
Em 2016 mais de dois mil estudantes dos municípios pernambucanos participaram do programa. Cidades como Santa Filomena, Santa Cruz, Ipubi, Ouricuri, Araripina, Granito, Trindade e Exu, todas no Sertão do Estado foram contempladas com as palestras.F
A Procuradoria Geral da República ajuizou nesta segunda-feira (5) no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a suspensão imediata de uma medida provisória editada no último dia 31 pelo presidente Michel Temer. A MP 782, entre outras coisas, garante foro privilegiado ao ministro Moreira Franco.
Essa MP revoga outra, a MP 768, de fevereiro, que havia criado a Secretaria-Geral da Presidência, ocupada por Moreira Franco com status de ministro, e estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência e dos ministérios de modo a criar novamente a mesma pasta.
A iniciativa foi tomada dois dias antes de a MP anterior perder a validade, por não ter sido aprovada pelo Congresso dentro do prazo legal de 120 dias.
Para a oposição, tratou-se de uma manobra de Temer com o objetivo de manter o foro privilegiado de Moreira Franco, investigado na Operação Lava Jato e citado por delatores da Odebrecht.
A Rede Sustentabilidade já havia questionado a nova MP no STF na semana passada, em ação que foi distribuída para a ministra Rosa Weber.
BURLA À CONSTITUIÇÃO
"Há, no ato normativo impugnado [a nova MP], evidente e frontal violação às normas constitucionais que dispõem sobre medidas provisórias, em particular ao artigo [] que veda reeditar, na mesma sessão legislativa, medida provisória que haja sido rejeitada ou que tenha perdido eficácia por decurso de prazo", escreveu o procurador-geral, Rodrigo Janot.
O objetivo das normas constitucionais, segundo Janot, é "evitar reedições abusivas por parte do Presidente da República, que configurariam afronta ao princípio da divisão funcional do poder".
Medidas provisórias são de competência exclusiva do presidente da República para situações de "relevância e urgência", de acordo com Janot, têm eficácia imediata e precisam passar pelo Congresso para serem convertidas em lei.
"O ato normativo impugnado tampouco atende ao requisito constitucional de urgência [] Ao revogar a MP 768, o Presidente da República rejeitou seu próprio ato e retirou-o de apreciação pelo Congresso Nacional. Trata-se de conduta inconciliável com a própria natureza urgente da medida", argumentou o procurador-geral, que viu na atitude uma "burla à ordem constitucional".
A ação pede uma decisão imediata, monocrática, que suspenda a medida provisória, para depois analisar o caso em plenário e abrir espaço para manifestação do Planalto e da AGU (Advocacia Geral da União).
Fonte do Blog do Magno Martins.
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