As atividades no local estavam paralisadas há aproximadamente uma semana, prejudicando centenas de pessoas, na Capital do Estado.
Segundo a liminar, a decisão da interdição não concedeu o prazo para regularização das irregularidades na esfera administrativa ante o pedido alternativo.
"Entendo por bem suspender os efeitos da interdição por 120 (cento e vinte) dias, viabilizando-se assim que o Estado possa realocar a estrutura do IPC em outro local ou realizar os procedimentos necessários para a execução do serviço de reforma referido, o que entender mais salutar e eficiente dentre da autonomia da Administração", diz trecho da liminar.
Do PB Agora

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