A
Vara Regional da Infância e Juventude da 7ª Circunscrição Judiciária
Caruaru acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na
Ação Civil Pública (ACP) número 0004386-88.2022.8.17.2480 e julgou
procedente a ação, para determinar à Prefeitura de Caruaru a adoção de
providências contra incêndio e pânico nas escolas e centros de educação
infantil do município.
“É
mais um passo na construção do direito humano à educação em Caruaru,
uma vez que as crianças e adolescentes têm direito a estudar numa escola
segura e humanizada“ destacou a 1ª Promotora de Justiça de Defesa da
Cidadania de Caruaru, Silvia Amelia de Melo Oliveira, autora da ACP.
Conforme
a sentença, expedida no dia 4 de setembro pelo Juiz de Direito José
Fernando Santos de Souza, o Município de Caruaru deverá providenciar a
aprovação final do projeto de incêndio e pânico perante o Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), assinado por profissional
habilitado e elaborado a partir de planta baixa, memorial descritivo e
os demais elementos necessários, conforme exigências de legislação
específica. Além disso, deverá ser implantado o projeto de incêndio e
pânico em todas as escolas municipais e Centros Municipais de Educação
Infantil (CMEIs) de Caruaru, com a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros, no prazo de 180 dias.
Foi
determinado também que sejam reservados, anualmente, recursos
orçamentários para fins de implantação e/ou melhoria dos aspectos de
segurança contra incêndio e pânico de todas escolas municipais e CMEIs
de Caruaru. Deste modo, deverão constar na dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação: aquisições, colocação, recarga e
manutenção de extintores de incêndio; aquisição e implantação de
sinalização básica e complementar de emergência, com as substituições
que forem necessárias.
Devem
ser adotadas, imediatamente, todas as providências administrativas para
aquisição de extintores de incêndio, em número e qualidade indicados
para cada tipo de construção, de forma que toda unidade escolar e os
CMEIs da rede municipal do município de Caruaru atendam a Lei Estadual
nº. 11.186/1994, bem como ao Código de Segurança Contra Incêndio e
Pânico para o Estado de Pernambuco (COSCIP), aprovado pelo Decreto
Estadual nº 19.644, de 13 de março de 1997 e demais diplomas legais.
O
Município deverá ainda proceder à aquisição e colocação de sinalização
básica e complementar de prevenção de incêndio e pânico, em todas as
escolas municipais e CMEIs. Para isso, deverá ser utilizado material que
atenda as dimensões, cores e formas previstas na normativa técnica
correspondente. Foi fixado o prazo de três meses para o cumprimento
dessa obrigação.
Anualmente,
deverão ser providenciadas medidas de manutenção dos equipamentos e
sinalização de emergência das escolas municipais e CMEIs, incluindo,
obrigatoriamente, recarga dos extintores de incêndio com estrita
observância da data de validade, substituição dos extintores reprovados e
da sinalização básica e complementar que se mostre desgastada,
ultrapassada ou faltante.
Ainda
de acordo com a decisão, deverá ser realizado pelo menos um treinamento
anual em escolas municipais e CMEIs do município, com abandono de
prédio e envolvimento de todo corpo docente e discente, além dos
brigadistas. Para a realização do primeiro treinamento, foi fixado o
prazo inicial de janeiro de 2024, a partir do qual iniciará a contagem
dos demais.
Por
fim, foi determinada a realização de vistoria anual pelo CBMPE, em cada
unidade escolar, bem como nos CMEIs. Deverão ser mantidos em arquivos
próprios, nas unidades escolares e nos CMEIs: o Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB), controle de recarga dos extintores; controle
de inspeção e regularização do circuito elétrico, relatório ou outro
tipo de registro do treinamento anual, para serem apresentados nas
vistorias e fiscalizações que forem efetuadas.
Foi fixada multa diária no valor R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário