A juíza da 109ª Zona Eleitoral, Juliana Rodrigues, julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Partido Progressista (PP) ao Ministério Público Eleitoral (MPPE), contra o prefeito Fábio Aragão, por propaganda eleitoral antecipada, referente a um evento chamado “Mala Política”, que ocorreu no último dia 28 de janeiro deste ano.
A decisão da ação do PP julgada improcedente pela juíza relata que: “entendo que a mera promoção pessoal, declarações de apoio a possível candidato, não configura propaganda eleitoral extemporânea (…) Diante do acima contido, este Juízo, julga Improcedentes todos os pedidos autorais, extinguindo a presente ação, com resolução do mérito”.

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