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sexta-feira, 5 de abril de 2024

Após as fortes chuvas, Fábio Aragão coloca em prática Projeto de Lei que ele mesmo vetou ao justificá-lo como inconstitucional

 Na época, a Prefeitura justificou que o PL que pedia instalação de placas indicativas em áreas de risco, criava despesas ao município, algo que contraria a Constituição

Nesta semana, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fábio Aragão (PSD), realizou uma reunião de monitoramento após as fortes chuvas que atingiram o município na noite do último domingo (31). Durante o encontro, foram discutidas algumas ações que serão postas em práticas para controle e prevenção da população, caso volte a ter novas inundações provocadas pelas chuvas.


Dentro deste plano de ação, está a colocação de placas de aviso de risco que já estão sendo instaladas em locais sujeitos à inundação e forte correnteza. O anúncio pegou alguns vereadores de oposição de surpresa, pois em 2023, a Câmara aprovou um Projeto de Lei (PL) para que o município estabelecesse “a obrigatoriedade de instalação de placas indicativas em áreas de risco de alagamento e afins”, porém, tal PL foi vetado pelo poder público.


“A gente mandou esse projeto para esta Casa, foi aprovado e não foi sancionado pelo prefeito, que vetou. Ele retornou a Câmara e a gente promulgou e derrubou o veto. Esse Projeto de nossa autoria é que fossem colocadas sinalizações com placas indicativas em lugares de riscos e alagamentos. Enfim, a gente muitas vezes não quer falar, mas a discussão tem ser ampla e sempre boa, mas se já tivesse colocado essas placas, talvez tenha sido evitado” – disse o presidente da Câmara, Zeba Climério.


Na época, a prefeitura justificou que o veto se deu porque “O Projeto de Lei cria despesas ao município, sem que, para tanto, preveja a fonte orçamentária e financeira necessária para o custeio do programa, visto que, demanda a instalação de placas indicativas nos locais de possível afetação para informar o grau de risco que a localidade proporciona, assim como a instalação de sirenes. Indo em contrário ao previsto na Constituição Federal” – diz trecho do veto.

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