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| Foto: Divulgação |
A decisão tem como base uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou conteúdos discriminatórios veiculados no espetáculo “Perturbador”, apresentado em 2022. O show, que acumulou mais de 3 milhões de visualizações na internet, foi amplamente criticado por abordar, de forma jocosa, temas sensíveis como racismo, abuso sexual, pedofilia, gordofobia e tragédias nacionais, incluindo o incêndio na Boate Kiss.
Durante a apresentação, o próprio humorista reconhece o teor ofensivo de suas piadas, o que foi levado em consideração no julgamento. Segundo o MPF, a conduta de Lins extrapolou os limites da liberdade de expressão, promovendo discursos de ódio e contribuindo para a marginalização de populações vulneráveis.
Além da pena privativa de liberdade, Léo Lins foi condenado ao pagamento de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos e a uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos. O juiz responsável pela decisão destacou o impacto social negativo do conteúdo disseminado e a necessidade de coibir práticas que atentem contra a dignidade humana sob o pretexto de humor.
A defesa do humorista ainda pode recorrer da sentença às instâncias superiores

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