O deputado estadual Abimael Santos (PL) apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 1943/2024, que propõe alterações no Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. A proposta obriga as concessionárias de água a seguirem padrões rigorosos de qualidade da água potável, com o objetivo de proteger a saúde pública e garantir o direito da população a um serviço essencial de forma segura e transparente.
O projeto estabelece que as concessionárias devem realizar testes mensais de qualidade da água, além de análises sempre que ocorrerem eventos que possam comprometer o abastecimento, como enchentes ou derramamentos industriais. Os resultados desses testes deverão ser publicados trimestralmente no site das empresas, de forma acessível e clara para toda a população.
Em caso de detecção de contaminação acima dos limites permitidos, as empresas devem notificar imediatamente as autoridades de saúde pública e os consumidores afetados, adotando medidas corretivas urgentes. O não cumprimento dessas exigências acarretará em multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser aplicadas sanções adicionais.
Com Informações do Gabinete do Dep. Estadual Abimael Santos

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