AJustiça da Paraíba voltou atrás e decidiu, nesta quarta-feira (17), liberar cinco policiais militares acusados de participação em uma chacina na cidade de Conde, sem a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica.Presos em agosto, os investigados tiveram a liberdade provisória concedida pela Justiça, mas se recusaram a deixar o presídio para usar tornozeleira eletrônica. Segundo a defesa, os policiais argumentaram que eles se sentiam “humilhados” e por isso “se recusavam a usar o equipamento” de monitoramento.Na nova decisão, a juíza Higyna
Josita Simões de Almeida disse que “não existe nos autos indícios, sequer mínimos, de que os acusados pretendem se evadir do distrito da culpa (frustar a aplicação da lei penal) ou para não serem julgados ou que deixarão de comparecer aos atos processuais (frustrar o andamento do processo criminal), sobretudo, considerando que, continuarão trabalhando como policiais, concursados que são, já que não há informação nos autos de que foram afastados da Corporação.”E acrescentou: “Junte-se a isso o fato de que, do mesmo modo que um preso tem custo para o Estado, o uso de tornozeleira também tem e, o juiz também tem o dever de zelar pelo racionamento de , só determinando colocação de tornozeleira quando for de fato necessário.”
Aos policiais Mikhaelson Shankley Ferreira Maciel, Marcos Alberto de Sá Monteiro, Wellyson Luiz de Paula, Kobosque Imperiano Pontes e Edvaldo Monteval Alves Marques foram determinadas as seguintes medidas cautelares:
– comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, ao Cartório desta Unidade Jurisdicional, entre os dias 20 e 30 decada mês, bem como que compareça aos atos do processo para os quais forem intimados e comunique qualquer mudança de endereço/telefone, para fins de futuras intimações necessárias ao caminhar do processo.
– proibição de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação existente ou a ser criado, com testemunhas, réus,
e demais atores deste processo, salvo quando autorizado judicialmente ou quando solicitado, em Audiências, tudo conforme previsão legal.
– proibição de se ausentar de João Pessoa/PB por mais de 10 dias sem autorização deste juízo.
– afastamento imediato dos acusados do serviço operacional (policiamento ostensivo ou tático), com colocação em funções administrativas, ulterior deliberação desse Juízo.
O sexto policial investigado, Alex William de Lira Oliveira, permanece com prisão preventiva decretada, já que se encontra fora do país, o que, segundo a magistrada, compromete a instrução processual.
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