Ao todo, 1.830 famílias paraibanas receberam Auxílio Emergencial indevido durante a pandemia de Covid-19. De acordo com o Governo Federal, a soma do total a ser pago ultrapassa R$ 4,6 milhões.As notificações estão sendo enviadas para as famílias que se aplicam à situação de cobrança desde março, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
No Brasil inteiro, R$ 478,8 milhões foram recebidos de forma indevida por 177,4 mil famílias durante o pagamento do Auxílio Emergencial — benefício criado durante o período de isolamento.
O Jornal da Paraíba reuniu as principais informações sobre quem precisa devolver o dinheiro do Auxílio Emergencial, como a devolução é realizada e quem está isento da cobrança. Confira abaixo.
Quem precisa devolver
Devem restituir os valores pagos indevidamente pelo Auxílio Emergencial as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:
vínculo formal de trabalho;
recebimento de benefício previdenciário;
renda familiar acima do limite permitido;ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022.
Como devolver
O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.“O sistema garantee o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.
Quem está isento da cobrança
A devolução do valor recebido através do Auxílio Emergencial não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Ficam fora da cobrança:
beneficiários do Bolsa Família;
pessoas inscritas no Cadastro Único;
quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
ou renda mensal total de até três salários mínimos.
O que acontece se não pagar
Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Com informações do g1
Nenhum comentário:
Postar um comentário