Vez ou outra, um caso repercute por tamanha estranheza, por ser classificado como incomum. Em uma recente decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi mantida a condenação de um laboratório ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais à filha de um funcionário que nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia. A empresa deve arcar com plano de saúde, tratamentos médicos e fornecimento de cadeira de rodas. De acordo com exames periciais, foram constatados problemas que têm relação direta com a contaminação do pai por agentes químicos e tóxicos da fábrica de medicamentos.
A condenação foi baseada no entendimento de que a empresa exercia atividade de risco, que houve comprovação técnica do nexo entre a exposição ocupacional do trabalhador e as sequelas congênitas da filha e que esse dano reflexo é juridicamente indenizável, atraindo a responsabilidade objetiva do empregador.
O advogado trabalhista e sócio do escritório Martorelli Advogados, Marcello Burle, explica que o caso traz alertas importantes às empresas, como a necessidade de as atividades irem além do cumprimento formal das normas. Isso porque a prevenção deve ser técnica, comprovável e contínua, pois, uma vez demonstrado o nexo causal, a responsabilidade pode ser objetiva e alcançar danos que ultrapassam a relação direta de emprego.
“O caso julgado pelo TST reforça uma premissa já conhecida no meio empresarial: em atividades que envolvem risco, especialmente com agentes químicos, a prevenção precisa ser efetiva, contínua e tecnicamente comprovável. As empresas devem investir em gestão séria do meio ambiente do trabalho — com controle de riscos, monitoramento de saúde, documentação técnica consistente e integração entre áreas técnica, jurídica e de gestão — não apenas como uma medida de compliance, mas como uma estratégia de proteção jurídica, financeira e reputacional da própria empresa”, destaca o especialista.
Marcello conclui, enfatizando que a melhor proteção são os investimentos em prevenção e no gerenciamento dos riscos. “A melhor proteção contra demandas futuras é uma gestão de riscos ocupacionais séria, atualizada e comprovável. Empresas que investem em prevenção técnica e governança reduzem significativamente a exposição a passivos trabalhistas de longo prazo”.

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