O Município de Ouricuri, por meio da Procuradoria-Geral do Município, obteve uma importante decisão judicial no âmbito de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada contra o ex-prefeito Ricardo Ramos. A 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri deferiu medida liminar que determina a indisponibilidade de bens do ex-gestor até o limite de R$ 50 milhões.
De acordo com a ação, a atual administração municipal aponta a existência de prejuízos significativos aos cofres públicos decorrentes da gestão anterior. Entre as irregularidades alegadas estão débitos previdenciários, passivos trabalhistas, retenção de valores consignados sem o devido repasse, inscrições indevidas em restos a pagar e outras obrigações financeiras que teriam sido deixadas pela administração passada.
Na decisão, o magistrado entendeu que há elementos suficientes para justificar a adoção da medida cautelar, visando assegurar eventual ressarcimento dos danos ao patrimônio público. Com isso, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros, veículos e imóveis pertencentes ao ex-prefeito, até o montante de R$ 50 milhões.
A Prefeitura de Ouricuri sustenta que os prejuízos causados ao erário ultrapassam R$ 154 milhões. No entanto, ao analisar os documentos apresentados, o juiz considerou necessária a apresentação de um detalhamento mais preciso dos valores indicados, optando por conceder parcialmente o pedido formulado pelo município.
A ação segue em tramitação e o mérito das acusações ainda será analisado pela Justiça. A decisão liminar tem caráter cautelar e busca garantir a efetividade de eventual condenação futura, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas pelo município.

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