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quarta-feira, 10 de junho de 2026

TCE-PE reduz débito de fiscal de obra da Escola da Passagem do Tó, em Jataúba


 O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu reduzir de R$ 42.449,49 para R$ 37.444,05 o débito imputado ao fiscal responsável pelo contrato de construção da Escola Municipal da Passagem do Tó, no município de Jataúba. A obra foi executada durante a gestão do ex-prefeito Antonio de Roque.

A decisão foi proferida durante a 17ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno e está registrada no Acórdão nº 1128/2026. O caso teve origem em uma Auditoria Especial realizada pelo órgão de controle, que apontou irregularidades na execução da obra pública, incluindo indícios de superfaturamento e alterações realizadas sem a devida formalização contratual.

Na análise inicial do processo, o TCE-PE havia julgado a auditoria irregular e responsabilizado o fiscal do contrato, Livonaldo Antonio da Silva. Além do débito originalmente fixado em R$ 42.449,49, também foi aplicada multa no valor de R$ 10.951,38.

Em recurso apresentado ao Tribunal, a defesa argumentou que as modificações executadas durante a construção decorreram de necessidades técnicas da obra e que houve acompanhamento adequado por parte da fiscalização. Também sustentou que não houve prejuízo aos cofres públicos, alegando que o custo final da escola permaneceu abaixo dos valores de mercado e que existia saldo contratual suficiente para absorver as alterações realizadas.

Ao relatar o processo, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega destacou, entretanto, que a existência de saldo contratual não é suficiente para afastar a ocorrência de dano ao erário quando os pagamentos efetuados não correspondem aos serviços efetivamente executados.

De acordo com o relatório técnico da auditoria, foram identificados pagamentos referentes a serviços com especificações superiores às constatadas durante a inspeção da obra. O Tribunal também observou que diversas alterações promovidas durante a execução do contrato não possuíam documentação formal que justificasse as mudanças.

Outro ponto destacado pelos auditores foi a divergência na área executada da cobertura da escola. Enquanto o projeto previa a construção de 846,76 metros quadrados de estrutura de cobertura, levantamento realizado por meio de aerofotogrametria indicou a execução de apenas 784,12 metros quadrados. Apesar da diferença, os pagamentos foram realizados considerando integralmente a metragem prevista no contrato original.

Após reavaliar os cálculos apresentados no recurso, o TCE-PE decidiu reduzir o valor do débito imputado ao fiscal, mantendo, contudo, o entendimento de que houve irregularidades na execução e fiscalização da obra. A decisão reforça a necessidade de observância rigorosa dos procedimentos legais e da correta comprovação dos serviços executados em contratos públicos.

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