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quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Campanha de Fábio Aragão denuncia circulação de santinhos irregulares com uso não autorizado de sua imagem em Santa Cruz do Capibaribe


 A campanha do candidato a deputado estadual Fábio Aragão denunciou a circulação de materiais de propaganda eleitoral supostamente irregulares em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco. Os impressos estariam utilizando sua imagem sem autorização e associando seu nome a candidatos que, segundo a equipe de campanha, não integram suas alianças políticas.

A situação gerou preocupação na coordenação da candidatura, que aponta possível tentativa de confundir o eleitorado por meio da utilização indevida da imagem e do nome do candidato.

Dois modelos de santinhos foram identificados

De acordo com as informações divulgadas pela campanha, o primeiro material apresenta, na parte da frente, fotografias de Fábio Aragão ao lado de candidatos à Presidência da República, embora ele não tenha declarado apoio a nenhum deles. No verso, aparece também o número de um candidato a deputado federal que, segundo a equipe, não conta com seu apoio.

Outro ponto levantado é a ausência de informações obrigatórias, como os números de CNPJ ou CPF dos responsáveis pela confecção e contratação do material, além da tiragem impressa.

Um segundo modelo de santinho também foi identificado, desta vez associando Fábio Aragão ao candidato ao Senado Eduardo da Fonte. No verso, consta novamente o número do mesmo candidato a deputado federal.

Embora esse segundo impresso apresente o CNPJ da candidatura de Eduardo da Fonte, a campanha de Fábio afirma que não autorizou o uso de sua imagem nem a produção ou distribuição do material.

Fábio Aragão cobra apuração da Justiça Eleitoral

Em declaração, Fábio Aragão afirmou que não autorizou qualquer material que associe sua imagem a candidaturas que não integram seu projeto político.

“Não autorizamos nenhum material associando minha imagem a candidatos que não fazem parte da nossa campanha. Estão tentando confundir o eleitor utilizando meu nome e minha foto de forma indevida. É uma situação grave e que precisa ser apurada pela Justiça Eleitoral”, declarou.

Legislação eleitoral

A legislação eleitoral estabelece que todo material impresso de campanha deve apresentar os números de CNPJ ou CPF dos responsáveis pela confecção e contratação, além da respectiva tiragem, conforme determina o artigo 21 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A denúncia apresentada pela campanha levanta questionamentos sobre a origem dos impressos, a autorização para utilização da imagem do candidato e a responsabilidade pela produção e distribuição do material.

O caso poderá ser submetido à análise da Justiça Eleitoral, a quem caberá apurar os fatos e verificar eventual descumprimento das normas que regulamentam a propaganda eleitoral.

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